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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

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Art. 1º

Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.