Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024
Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.