Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Na semana que compreender o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema e à promoção de campanhas educativas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Do Carmo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado