Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na semana que compreender o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema e à promoção de campanhas educativas.