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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

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Art. 2º

Na semana que compreender o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema e à promoção de campanhas educativas.