Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.