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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.