Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.