JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.946 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.