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Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à ASMA e ao TABAGISMO a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único

Entende-se por DPOC a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Art. 2º

A Semana instituída no art. 1º desta Lei tem o objetivo de conscientização, prevenção e promoção de esclarecimentos relativos às doenças respiratórias citadas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual Márcia Huçulak Deputada Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024