Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024
Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à ASMA e ao TABAGISMO a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
A Semana instituída no art. 1º desta Lei tem o objetivo de conscientização, prevenção e promoção de esclarecimentos relativos às doenças respiratórias citadas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual Márcia Huçulak Deputada Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado