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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

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Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à ASMA e ao TABAGISMO a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único

Entende-se por DPOC a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.