Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024
Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.