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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.