Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024
Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à ASMA e ao TABAGISMO a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único
Entende-se por DPOC a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.