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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.943 de 23 de Abril de 2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

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Art. 2º

A Semana instituída no art. 1º desta Lei tem o objetivo de conscientização, prevenção e promoção de esclarecimentos relativos às doenças respiratórias citadas.