Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson tem por objetivo fomentar a disseminação de informação sobre a síndrome, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre Parkinson, buscando avanços em diagnóstico e tratamento.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Doutor Antenor Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado