JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson tem por objetivo fomentar a disseminação de informação sobre a síndrome, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre Parkinson, buscando avanços em diagnóstico e tratamento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Doutor Antenor Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024