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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.