Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.