Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.