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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.940 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

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Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson tem por objetivo fomentar a disseminação de informação sobre a síndrome, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre Parkinson, buscando avanços em diagnóstico e tratamento.