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Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

Parágrafo único

A Rota de Turismo ora instituída tem como objetivos:

I

disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento econômico e social;

II

promover a conservação ambiental, a valorização cultural e a qualidade de vida;

III

fomentar o turismo rural e o desenvolvimento sustentável;

IV

valorizar a cultura local; e

V

estimular a geração de emprego e renda.

Art. 2º

A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol é composta por trilhas ecológicas, recantos em meio às florestas, rios, córregos, nascentes e cachoeiras, matas ciliares e cultivo de lavouras, seguindo agroindústrias familiares, agregando atividades de ecoturismo, lazer, agroturismo, artesanato, museus rurais, orquidários e comidas típicas da cozinha rural e compreenderá os seguintes pontos turísticos, atividades e estabelecimentos rurais:

I

Rota das Agroindústrias, que abrange as agroindústrias familiares de embutidos e defumados, pescados, aves, doces, conservas, laticínios, cafés, massas, panifícios derivados de cana-de-açúcar, mel, entre outros produtos típicos do ambiente rural;

II

Rota das Águas, que abrange a diversidade dos rios com cachoeiras, corredeiras e a visão de paisagens com trilhas ecológicas e recantos para lazer encontrados ao lado do leito do Rio Piquiri e seus afluentes, Rio Central, Melissa, Iguaçuzinho, Hong Kong e Jesuítas, bem como seus córregos e nascentes;

III

Cavalgada Marajó, anualmente realizada no dia 1º de maio, no Distrito de Marajó;

IV

atividades reconhecidas da Capital da Tilápia;

V

atividades da Festa do Costelão Três Ripas, no Distrito de Palmitópolis;

VI

atividades do aniversário de emancipação política e administrativa do município, comemorado anualmente no dia 25 de setembro.

Art. 3º

A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol poderá integrar os programas na Política de Turismo do Paraná, a fim de fomentar e implementar projetos de incentivo e desenvolvimento na área do fomento ao turismo rural e receber investimentos na sua infraestrutura.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado