Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024
Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol é composta por trilhas ecológicas, recantos em meio às florestas, rios, córregos, nascentes e cachoeiras, matas ciliares e cultivo de lavouras, seguindo agroindústrias familiares, agregando atividades de ecoturismo, lazer, agroturismo, artesanato, museus rurais, orquidários e comidas típicas da cozinha rural e compreenderá os seguintes pontos turísticos, atividades e estabelecimentos rurais:
Rota das Agroindústrias, que abrange as agroindústrias familiares de embutidos e defumados, pescados, aves, doces, conservas, laticínios, cafés, massas, panifícios derivados de cana-de-açúcar, mel, entre outros produtos típicos do ambiente rural;
Rota das Águas, que abrange a diversidade dos rios com cachoeiras, corredeiras e a visão de paisagens com trilhas ecológicas e recantos para lazer encontrados ao lado do leito do Rio Piquiri e seus afluentes, Rio Central, Melissa, Iguaçuzinho, Hong Kong e Jesuítas, bem como seus córregos e nascentes;
atividades do aniversário de emancipação política e administrativa do município, comemorado anualmente no dia 25 de setembro.
A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol poderá integrar os programas na Política de Turismo do Paraná, a fim de fomentar e implementar projetos de incentivo e desenvolvimento na área do fomento ao turismo rural e receber investimentos na sua infraestrutura.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado