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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

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Art. 2º

A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol é composta por trilhas ecológicas, recantos em meio às florestas, rios, córregos, nascentes e cachoeiras, matas ciliares e cultivo de lavouras, seguindo agroindústrias familiares, agregando atividades de ecoturismo, lazer, agroturismo, artesanato, museus rurais, orquidários e comidas típicas da cozinha rural e compreenderá os seguintes pontos turísticos, atividades e estabelecimentos rurais:

I

Rota das Agroindústrias, que abrange as agroindústrias familiares de embutidos e defumados, pescados, aves, doces, conservas, laticínios, cafés, massas, panifícios derivados de cana-de-açúcar, mel, entre outros produtos típicos do ambiente rural;

II

Rota das Águas, que abrange a diversidade dos rios com cachoeiras, corredeiras e a visão de paisagens com trilhas ecológicas e recantos para lazer encontrados ao lado do leito do Rio Piquiri e seus afluentes, Rio Central, Melissa, Iguaçuzinho, Hong Kong e Jesuítas, bem como seus córregos e nascentes;

III

Cavalgada Marajó, anualmente realizada no dia 1º de maio, no Distrito de Marajó;

IV

atividades reconhecidas da Capital da Tilápia;

V

atividades da Festa do Costelão Três Ripas, no Distrito de Palmitópolis;

VI

atividades do aniversário de emancipação política e administrativa do município, comemorado anualmente no dia 25 de setembro.