Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024
Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.
Parágrafo único
A Rota de Turismo ora instituída tem como objetivos:
I
disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento econômico e social;
II
promover a conservação ambiental, a valorização cultural e a qualidade de vida;
III
fomentar o turismo rural e o desenvolvimento sustentável;
IV
valorizar a cultura local; e
V
estimular a geração de emprego e renda.