Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024
Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.
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