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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.901 de 04 de Abril de 2024

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

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Art. 3º

A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol poderá integrar os programas na Política de Turismo do Paraná, a fim de fomentar e implementar projetos de incentivo e desenvolvimento na área do fomento ao turismo rural e receber investimentos na sua infraestrutura.