Lei Estadual do Paraná nº 21.866 de 10 de Março de 2025
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. REPUBLICADA
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.
Cria no Foro Extrajudicial do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, objeto da Lei nº 21.207, de 23 de agosto de 2022, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme constante no Anexo IV da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003:
Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, acumulando, em definitivo, o Tabelionato de Protesto de Títulos criado no art. 1º desta Lei.
Transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado