Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.866 de 10 de Março de 2025
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo IV da Lei nº 14.277, de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.