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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.866 de 10 de Março de 2025

Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. REPUBLICADA

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Art. 3º

Transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.