Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.866 de 10 de Março de 2025
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, acumulando, em definitivo, o Tabelionato de Protesto de Títulos criado no art. 1º desta Lei.