Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.866 de 10 de Março de 2025
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria no Foro Extrajudicial do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, objeto da Lei nº 21.207, de 23 de agosto de 2022, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme constante no Anexo IV da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003:
I
Tabelionato de Protesto de Títulos;
II
Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.