Lei Estadual do Paraná nº 21.828 de 13 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
A alínea "c" do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: c) ter curso superior completo em qualquer área de graduação;
A alínea "c" do inciso III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: c) ser bacharel: 1. em Direito, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares; e 2. em qualquer área de conhecimento, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares;
Esta Lei não se aplica aos cursos de formação e concursos públicos de ingresso na Polícia Militar do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná já iniciados.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado