Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.828 de 13 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea "c" do inciso III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: c) ser bacharel: 1. em Direito, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares; e 2. em qualquer área de conhecimento, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares;