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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.828 de 13 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei não se aplica aos cursos de formação e concursos públicos de ingresso na Polícia Militar do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná já iniciados.