Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.828 de 13 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.