Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
A data ora instituída tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, buscando melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa condição.
No Dia da Prevenção da Escoliose poderão ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção.
As Secretarias da Saúde e da Educação poderão estabelecer parcerias com entidades médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros órgãos relacionados à saúde e à educação, a fim de promover ações conjuntas no Dia da Prevenção da Escoliose.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado