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Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, buscando melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa condição.

Art. 2º

No Dia da Prevenção da Escoliose poderão ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção.

Art. 3º

As Secretarias da Saúde e da Educação poderão estabelecer parcerias com entidades médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros órgãos relacionados à saúde e à educação, a fim de promover ações conjuntas no Dia da Prevenção da Escoliose.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023