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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

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Art. 2º

No Dia da Prevenção da Escoliose poderão ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção.