Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia da Prevenção da Escoliose poderão ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção.