Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
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