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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

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Art. 1º

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, buscando melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa condição.