Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Parágrafo único
A data ora instituída tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, buscando melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa condição.