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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.

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Art. 3º

As Secretarias da Saúde e da Educação poderão estabelecer parcerias com entidades médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros órgãos relacionados à saúde e à educação, a fim de promover ações conjuntas no Dia da Prevenção da Escoliose.