Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.786 de 06 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Secretarias da Saúde e da Educação poderão estabelecer parcerias com entidades médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros órgãos relacionados à saúde e à educação, a fim de promover ações conjuntas no Dia da Prevenção da Escoliose.