Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
O art. 1º da Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Rolândia, do Lote de terras sob nº 01-REM-C, da quadra nº 71, com área de 1.038,85 m², localizado na Av. dos Expedicionários, nº 610, Centro do Município de Rolândia, registrado sob a Matrícula 44.022 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia.(NR)
O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.923, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
Acrescenta o art. 4ºA à Lei nº 20.923, de 2011, com a seguinte redação: Art. 4ºA A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado