Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.923, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;