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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.