Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.