Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Rolândia, do Lote de terras sob nº 01-REM-C, da quadra nº 71, com área de 1.038,85 m², localizado na Av. dos Expedicionários, nº 610, Centro do Município de Rolândia, registrado sob a Matrícula 44.022 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia.(NR)