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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.768 de 30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

Acrescenta o art. 4ºA à Lei nº 20.923, de 2011, com a seguinte redação: Art. 4ºA  A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)