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Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2023.


Art. 1º

Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º

Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º

Em decorrência das Funções Privativas-Policiais criadas nos art. 1º e 2º desta Lei, o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º

Acresce o Anexo IX na Lei nº 17.172, de 2012, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Corpo de Bombeiros Militar na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policiais - FPP Altera o(a) Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policial - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo II - Função Privativa-Policial de Confiança - PMPR Altera o(a) Anexo II - Quantidade de FPP - Polícia Militar na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo III - Função Privativa-Policial de Confiança - CBMPR Incluído na Lei 17172 de 25/05/2012

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023