Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023
Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2023.
Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.
Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.
Em decorrência das Funções Privativas-Policiais criadas nos art. 1º e 2º desta Lei, o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Acresce o Anexo IX na Lei nº 17.172, de 2012, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Corpo de Bombeiros Militar na forma do Anexo III desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policiais - FPP Altera o(a) Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policial - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo II - Função Privativa-Policial de Confiança - PMPR Altera o(a) Anexo II - Quantidade de FPP - Polícia Militar na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo III - Função Privativa-Policial de Confiança - CBMPR Incluído na Lei 17172 de 25/05/2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado