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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.