Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023
Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.