Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023
Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acresce o Anexo IX na Lei nº 17.172, de 2012, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Corpo de Bombeiros Militar na forma do Anexo III desta Lei.