Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023
Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.