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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.