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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.745 de 10 de Novembro de 2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência das Funções Privativas-Policiais criadas nos art. 1º e 2º desta Lei, o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.