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Lei Estadual do Paraná nº 21688 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2023.


Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 98.068.968,00 (noventa e oito milhões, sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 - art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura.

Parágrafo único

Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 5160.13392155.113 - Ações Emergenciais, com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º

Cria no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado