Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21688 de 06 de Outubro de 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 - art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Parágrafo único
Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.