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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21688 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 - art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195, de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura.

Parágrafo único

Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.