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Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023

Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

Obriga a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular nas placas de atendimento prioritário em serviços públicos e particulares.

Parágrafo único

O Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular consiste no desenho reproduzido no Anexo Único desta Lei, no qual não é permitido nenhuma modificação ou adição a ele.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cloara Pinheiro Deputada Estadual Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023