Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Obriga a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular nas placas de atendimento prioritário em serviços públicos e particulares.
O Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular consiste no desenho reproduzido no Anexo Único desta Lei, no qual não é permitido nenhuma modificação ou adição a ele.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cloara Pinheiro Deputada Estadual Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado